ANAC publica RBAC 100 e passa a regular drones por risco, não por peso
A ANAC publicou o RBAC 100 e passou a classificar drones por risco, não por peso — com novas categorias, prova teórica e caminho aberto para entregas por drone.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 16 de junho de 2026 o RBAC nº 100, novo regulamento que substitui o RBAC-E nº 94 (em vigor desde 2017) e muda a lógica de como o Brasil controla os drones: em vez de classificar as operações pelo peso da aeronave, passa a classificá-las pelo risco de cada voo. A norma foi apresentada na DroneShow Robotics 2026, no Expo Center Norte, em São Paulo, considerada a maior feira do segmento na América Latina.
Na prática, o que muda é o ponto de partida. Antes, um drone era enquadrado quase só pela balança. Agora, o critério é o risco da operação — onde voa, sobre quem voa e o que faz. As regras se organizam em três categorias: Aberta (operações de baixo risco, com exigências mais simples), Específica (risco médio, que pede avaliação e autorização) e Certificada (alto risco, com nível de exigência parecido com o da aviação tripulada). A ideia, segundo a ANAC, é que operações simples terão tratamento regulatório simplificado, liberando energia da fiscalização para os voos realmente complexos.
Outra mudança que afeta direto quem está no comando: a prova teórica obrigatória para pilotos remotos. A ANAC abriu, na mesma data, a plataforma online de testes e o cadastro para os exames. Para quem voa profissionalmente — pulverização agrícola, inspeções, aerolevantamento, segurança — o regulamento traduz exigências antes dispersas em um caminho mais claro. Há ainda tratamento simplificado para os drones bem pequenos, de até 250 gramas, aqueles de uso recreativo mais comum.
O ponto que mais movimenta o mercado é a abertura para entregas por drone. Ao regular pelo risco e criar a categoria Específica, o RBAC 100 cria a moldura jurídica para operações além da linha de visão do piloto (o chamado BVLOS, do inglês "beyond visual line of sight") — justamente o tipo de voo que a logística por drone exige. Vale o lembrete técnico: voar drone no Brasil envolve mais de um órgão. A parte do espaço aéreo segue com o DECEA, e a norma de tráfego ICA 100-40 entra em vigor em 1º de julho de 2026, mantendo a autorização prévia de voos pelo sistema Sarpas.
A leitura de quem acompanha o setor é de modernização: o RBAC-E 94 nasceu quando drones agrícolas pesavam menos de 25 kg, e hoje há pulverizadores de 70 a 80 kg — tecnicamente, a régua antiga já não servia. O novo modelo aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e, ao destravar o BVLOS, coloca as entregas por drone no horizonte real, ainda que dependentes de autorizações e da integração com o controle de espaço aéreo. (A checar: nome e cargo do dirigente da ANAC responsável por declaração oficial sobre a norma.)
Fonte: ANAC (gov.br) / CNN Brasil — https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2026/anac-apresenta-novo-regulamento-de-drones-na-maior-feira-do-segmento-na-america-latina