Resolução da Anac pode banir passageiro indisciplinado por até 12 meses
Nova resolução da Anac cria três níveis de gravidade para condutas a bordo, com multa de R$ 17,5 mil e lista de impedimento de embarque.
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 14 de setembro, a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece como a indisciplina de passageiros deve ser tratada em aeroportos e a bordo de aeronaves no Brasil. A partir de agora, condutas que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas passam a ser enquadradas em três categorias de gravidade, com multa de até R$ 17,5 mil e a possibilidade de o passageiro ficar impedido de voar por até 12 meses.
Três níveis de gravidade
A norma separa as condutas em indisciplina, grave e gravíssima.
A sanção para atos de indisciplina mais leves — como ignorar orientações em solo, recusar instruções da tripulação, usar aparelho eletrônico proibido, causar tumulto ou ofender a bordo, ameaçar ou agredir outro passageiro, ou subtrair ou destruir item da aeronave — é a orientação ao passageiro, sem multa, quando a conduta não é considerada grave ou gravíssima.
Já os atos de indisciplina graves — agredir um funcionário em solo, agredir outro passageiro a bordo, fumar a bordo (cigarro ou vape), danificar bens da aeronave, ameaçar a tripulação ou dar falso alarme de bomba ou arma — têm multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac e o fim do contrato de transporte aéreo com a companhia aérea.
Os atos gravíssimos — adulterar equipamento de segurança, agredir fisicamente a tripulação, atentar contra a dignidade sexual, levar arma ou explosivo a bordo, invadir ou tentar invadir a cabine, ou tentar tomar o controle do avião — levam à suspensão do direito de voar por qualquer companhia nacional por seis ou 12 meses, conforme a conduta praticada, além da multa de R$ 17,5 mil e do encerramento do contrato de transporte aéreo.
Como funciona a punição
Depois que o ato de indisciplina acontece, a companhia aérea ou o aeroporto precisa notificar o passageiro e, na sequência, a Anac. Os prazos variam conforme a gravidade: nos casos gravíssimos, a comunicação à Agência deve ser imediata, assim que o nome do passageiro entra na lista de impedimento de embarque criada pela resolução; nos graves, a empresa ou o aeroporto tem até cinco dias para decidir e notificar passageiro e Anac; nos demais casos, o prazo é de até 30 dias.
A Anac vai acompanhar todas as sanções por meio de um sistema próprio, desenvolvido pelo Serpro e alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos, analisando tanto a punição aplicada ao passageiro quanto a atuação da empresa ou do aeroporto na condução do processo. A Agência garante ainda ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Casos vêm crescendo
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entre janeiro e junho de 2026 foram 881 casos de indisciplina no transporte aéreo no Brasil. Em 2025, foram 1.764 episódios — quase cinco casos por dia —, um aumento de 66% em relação aos 1.061 casos de 2024. Em 2023, haviam sido 1.019 casos.
Fontes: Anac