Governo regulamenta ProBioQAV e fixa metas de SAF até 2037
Decreto obriga companhias aéreas a reduzir emissões com uso de combustível sustentável de aviação, em metas que vão de 1% em 2027 a 10% a partir de 2037.
O Governo do Brasil regulamentou, na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024). Em cerimônia no Palácio do Planalto, o Executivo definiu as regras para o mercado de combustível sustentável de aviação (SAF) no país e fixou metas de redução de emissões que as companhias aéreas terão de cumprir a partir de 2027.
A regulamentação foi elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). O decreto trata da produção, certificação, comercialização e uso do SAF, além de definir como as empresas aéreas deverão cumprir as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa. Segundo o MPor, a regulamentação cria condições para uma nova frente de produção de combustíveis no país, com potencial para ampliar a oferta de SAF e inserir o Brasil em um mercado em expansão no cenário internacional.
Metas para as companhias aéreas
A partir de 2027, os operadores aéreos nacionais deverão reduzir gradualmente as emissões de gases de efeito estufa por meio do uso de SAF. A meta é de 1% em 2027 e 2028, sobe para 2% em 2029 e chega a 3% em 2030. Depois, o percentual aumenta um ponto percentual por ano: 4% em 2031, 5% em 2032, 6% em 2033, 7% em 2034, 8% em 2035 e 9% em 2036. A partir de 2037, a meta passa a ser de 10%.
Entre as regras do novo mercado está o modelo Book and Claim, que separa a compra do combustível físico de seu atributo ambiental: uma companhia aérea poderá adquirir o atributo ambiental do SAF mesmo que o combustível tenha sido produzido ou usado em outro local. Para garantir rastreabilidade, o SAF poderá gerar o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), que permite acompanhar a origem e os atributos ambientais do combustível.
O programa adota ainda o princípio da neutralidade tecnológica: não há uma única matéria-prima ou tecnologia obrigatória para a produção do SAF. Combustíveis coprocessados — produzidos em refinarias que processam matéria-prima renovável junto com petróleo — produzidos no Brasil também poderão ser usados para o cumprimento das metas, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela regulamentação.
A regulamentação prevê alternativas para as empresas cumprirem parte das metas: combustíveis de aviação de baixo carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOs), certificados internacionais de SAF e créditos de carbono reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O uso desses mecanismos alternativos, porém, é limitado: no máximo 15% da meta em 2027 e 2028, 10% em 2029 e 5% a partir de 2030.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai regulamentar os critérios de certificação, rastreabilidade e emissão dos certificados ambientais. Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das metas pelas companhias aéreas. O acompanhamento das condições de oferta de SAF, dos impactos econômicos e dos resultados ambientais caberá ao Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), com participação da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do MPor e da Anac.
A regulamentação integra o ProBioQAV a políticas já existentes, como o RenovaBio e o próprio Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, para evitar a contagem duplicada de benefícios ambientais. Anac e ANP têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias à implementação do programa.
Fontes: AEROIN