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Regulação· 22 de setembro de 2026

Anac vai obrigar aviso na compra de que o voo pode sofrer alterações

Anac aprovou nesta terça-feira (22) novas regras sobre atrasos e cancelamentos, com vigência 30 dias após publicação no Diário Oficial, prevista em breve.

Anac vai obrigar aviso na compra de que o voo pode sofrer alterações

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira, 22 de setembro, uma atualização da Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, inclusive sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos. A decisão foi tomada durante Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência, depois de a proposta passar por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.

O que muda na compra da passagem

Com a atualização, o passageiro deverá ser informado, no momento da compra da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo. A Anac afirma que a medida busca dar maior transparência às características do transporte aéreo. Segundo a Agência, a segurança é a prioridade máxima da aviação civil, e eventuais atrasos ou cancelamentos por motivos climáticos ou exigências de segurança acontecem justamente para proteger o passageiro.

Como a empresa deve avisar em caso de imprevisto

Assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. Essa comunicação precisa trazer a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.

Assistência continua obrigatória por tempo de espera

A norma mantém a obrigação de assistência material conforme o tempo transcorrido: após duas horas, a empresa deve oferecer alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente; após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, ela deve garantir hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação. Essas obrigações permanecem mesmo em casos fortuitos ou de força maior.

Regras mais claras sobre indenização

A atualização também esclarece, na própria Resolução, as regras já previstas na legislação sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupção do serviço ou preterição de embarque. O objetivo, segundo a Anac, é tornar mais claras as regras aplicáveis a essas situações e facilitar sua compreensão pelos passageiros.

Em eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material, sem que isso afaste o dever de atendimento aos passageiros. A norma também prevê que, em situações excepcionais, como limitação da infraestrutura aeroportuária ou falta comprovada de fornecedores locais, o transportador pode cumprir a obrigação de assistência por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro precisa comprovar as despesas necessárias e razoáveis que teve com alimentação, transporte ou hospedagem, e o reembolso deve ser feito em até sete dias.

Quando a regra passa a valer

As alterações da Resolução nº 400 só passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), período destinado à adaptação das empresas aéreas às novas regras. Segundo a Anac, a publicação no DOU deve ocorrer nos próximos dias. Até lá, as regras atuais continuam em vigor.

A Agência informou ainda que pretende tratar de outros temas da Resolução nº 400/2016 dentro da Agenda Regulatória para o biênio 2027/2028, com nova participação da sociedade.

Quem tiver problema com o voo deve primeiro procurar os canais de atendimento da própria empresa aérea. Se a questão não for resolvida, a Anac recomenda registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro, usada pela Agência para monitorar o atendimento das empresas e subsidiar ações de fiscalização.

Fontes: Anac