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Regulação· 23 de setembro de 2026

ANAC muda regra de voo atrasado: aviso digital e reembolso em 7 dias

Nova versão da Resolução 400 exige aviso na compra da passagem e permite reembolso de gastos em até 7 dias.

ANAC muda regra de voo atrasado: aviso digital e reembolso em 7 dias

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira, 22 de setembro de 2026, uma atualização da Resolução nº 400/2016, que reúne as regras sobre os direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. A decisão foi tomada durante a Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência, depois de a proposta passar por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análises técnica e jurídica.

A atualização busca ampliar a transparência na relação entre passageiros e companhias aéreas, deixando mais claros os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas diante de imprevistos.

Mais informação já na compra da passagem

Uma das principais mudanças está na comunicação com o passageiro. No momento da compra, as empresas deverão informar que a operação aérea está sujeita a alterações provocadas por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a realização do voo.

Além disso, assim que tiver conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. Essa comunicação precisa incluir a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e como acessar a assistência material.

Assistência material continua obrigatória

As regras de assistência material permanecem na nova versão da Resolução, agora concentradas nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte, e a mudança amplia o que as companhias precisam informar ao passageiro. Na prática, a empresa aérea deve oferecer, após duas horas de espera, alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente. Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deve custear hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação. Essas obrigações valem mesmo em situações de caso fortuito ou força maior.

Regras de indenização ficam mais claras

A nova redação também incorpora e esclarece, dentro da própria Resolução nº 400, as regras já previstas na legislação sobre a responsabilidade civil das companhias por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupção do serviço ou preterição de embarque. O objetivo é facilitar a compreensão dessas regras tanto pelos passageiros quanto pelas empresas.

Reembolso em até 7 dias e medidas para eventos excepcionais

Outra mudança prevista é a possibilidade de reembolso das despesas com assistência material quando a companhia não conseguir fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem. A medida pode ser usada em situações excepcionais, como limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis. Nesses casos, o passageiro precisa comprovar as despesas necessárias e razoáveis, e a companhia tem até sete dias para fazer o reembolso.

A Anac também prevê que, diante de eventos excepcionais com impactos generalizados, poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento das regras de assistência material — sem que isso elimine o dever das empresas de atender os passageiros.

Quando passa a valer

As mudanças na Resolução nº 400 entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer nos próximos dias. O período serve para as companhias aéreas se adaptarem às novas exigências. A Anac informou ainda que pretende discutir outros pontos da Resolução nº 400 dentro da Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2027/2028.

Quem tiver um problema com o voo deve procurar primeiro os canais de atendimento da própria companhia aérea. Se o problema não for resolvido, é possível registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro, usada pela Agência para acompanhar o atendimento das empresas e subsidiar ações de fiscalização.

Fontes: AEROIN · Aeroflap