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Regulação· 07 de outubro de 2026

Anac libera pilotos de clientes a voar aviões da Embraer antes da entrega

Portaria da Anac estabelece horas mínimas de experiência, supervisão e restrições de aeroporto para pilotos clientes da Embraer.

Anac libera pilotos de clientes a voar aviões da Embraer antes da entrega

A Anac passou a permitir que pilotos de clientes da Embraer assumam os controles em voos de demonstração ou de aceitação, sob condições de experiência e supervisão. A autorização serve para avaliar a aeronave antes da compra ou no recebimento pelo cliente.

As regras estão na Portaria nº 20.116/SPL da Anac, publicada em 2 de outubro. Exceto nas aeronaves monoposto (de um único assento), o piloto do cliente não pode ser comandante. Nos voos de aceitação, ele deve estar habilitado na aeronave no país de origem e pode voar como segundo em comando (copiloto), sem convalidar a licença, enquanto um instrutor da Embraer assume o comando. Nas demonstrações, a Embraer monta tripulação completa, com instrutor no posto de pilotagem.

Clientes sem habilitação no modelo precisam cumprir requisitos de licenças, qualificações e experiência: no mínimo, 200 horas de voo para aeronaves de negócios não derivadas de modelos comerciais, e 1.500 horas para aeronaves comerciais ou executivas derivadas desses modelos.

Os voos só podem ocorrer de dia e em condições visuais, e são proibidos em Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos. Nas demonstrações, há limites de vento cruzado e exigências de pista e de despacho (o planejamento prévio do voo).

A Embraer deve verificar os documentos dos pilotos clientes, guardar os registros por cinco anos e gerenciar os riscos da operação em seu sistema de segurança operacional.

Fontes: Aero Magazine